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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

Carlos Cogo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Carlos Cogo
Processo INPI
933944683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item genérico à classe solicitada: ?[somente assessoria consultoria em gestão de negócios, excluídas assessorias e consultorias em agricultura]?.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS COGO CONSULTORIA AGROECONOMICA LTDA
11.780.367/0001-91
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2779Publicação09/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)