Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
Carlos Cogo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Carlos Cogo
- Processo INPI
- 933944683
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item genérico à classe solicitada: ?[somente assessoria consultoria em gestão de negócios, excluídas assessorias e consultorias em agricultura]?.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS COGO CONSULTORIA AGROECONOMICA LTDA
- 11.780.367/0001-91
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)