LANCHONETE Delícia Artesanal Santos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928417956 (SANTO'S BURGUER); 932471242 (PANIFICADORA SANTOS; sob processo administrativo de nulidade). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919870872 (Santos Pastéis) e Processo 929212568 (SORVETERIA SANTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 53.496.057 HELENA SIQUEIRA SANTOS
- 53.496.057/0001-90
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 21 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2856IndeferimentoEsta publicação30/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)