AIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916230813 (A.I.D.A.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi feita a ressalva [informática] nos itens ?Reconhecimento de voz humana para conversão, processamento e análise de dados contidos no áudio, conversão e análise? e "Processamento de interações de voz e texto para a elaboração de novos conhecimentos, índices, métricas e relatórios" e a ressalva [desenvolvimento de] no item "Plataforma online para processamento e disponibilização de acesso a dados analisados e gerados por inteligência artificial" para melhor adequação da especificação à classe reivindicad
Sobre a marca
- Titular
- AIDA DESENVOLVIMENTO E NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA
- 54.590.412/0001-58
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2856IndeferimentoEsta publicação30/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)