Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
SHYNOBU CULINÁRIA JAPONESA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE RV CULINARIA JAPONESA LTDA
- 52.715.352/0001-27
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)