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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

ALLMAGIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
933934483
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude do item ?Sementes de cânhamo processadas [temperos]? reivindicado à época do depósito, ttendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de cânhamo em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALLMA ALIMENTOS LTDA
35.793.240/0001-75
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2868Deferimento23/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)