ALLMAGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude do item ?Sementes de cânhamo processadas [temperos]? reivindicado à época do depósito, ttendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de cânhamo em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALLMA ALIMENTOS LTDA
- 35.793.240/0001-75
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)