Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
PINDUCA ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a substituição da expressão "como", considerada genérica para fins de classificação, pela expressão "a saber", visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
- 75.875.773/0001-10
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)