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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

FOLK ROOTS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
933915217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à produção de ?Vaporizadores para fumantes? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso.Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.

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Sobre a marca

Titular
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
20 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2891Indeferimento02/06/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2780Publicação16/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)