Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
ELETRON tecnologia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELETRON TECNOLOGIA LTDA
- 11.493.935/0001-73
- Procurador ou escritório
- MAGNITUDE MARCAS
- Data de depósito
- 20 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)