Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
DoyoNatu
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens "Comércio (através de qualquer meio) de produtos orgânicos" e "Comércio (através de qualquer meio) de produtos naturais" tendo em vista que ?produtos orgânicos? e ?produtos naturais? são expressões genéricas para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- 53.136.668 IBUKUN CHIFE DIDIER ADJITCHE
- 53.136.668/0001-27
- Procurador ou escritório
- SIGN ALL Marcas
- Data de depósito
- 19 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)