Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
angola comunicação
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O requerente apresentou o elemento nominativo da marca como "ANGOLA COMINICAÇÃO" mas este não correspondeu à apresentação mista "ANGOLA COMUNICAÇÃO". A parte nominativa foi alterada tendo em vista a correção da incongruência entre os elementos do sinal marcário ora em exame, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal