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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

angola comunicação

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933908520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O requerente apresentou o elemento nominativo da marca como "ANGOLA COMINICAÇÃO" mas este não correspondeu à apresentação mista "ANGOLA COMUNICAÇÃO". A parte nominativa foi alterada tendo em vista a correção da incongruência entre os elementos do sinal marcário ora em exame, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2782Publicação30/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2778Exigência02/04/2024

    Exigência formal