ARABLOCOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a questão do amianto foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357, 3937, 3406, 3470 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, mantendo decisão de 2017 que proíbe o uso do mineral no Brasil (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502917&ori=1), comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com o produto especificado ?Cimento de amianto? ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produtos passíveis de serem requeridos nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas. Lembrando que não é possível ampliar o escopo da es
Sobre a marca
- Titular
- T. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)