NuVitali
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe?. Por isso, diga se deseja prosseguir na NCL (12) 30, para assinalar PRODUTOS alimentícios, na NCL (12) 30, para assinalar SERVIÇOS de comércio de alimentos, ou na NCL (12) 40, para serviços de beneficiamento e produção de alimentos. Para tal, UTILIZE OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E NAS LISTAS AUXILIARES COMO PARÂMETRO, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Cumpra na NCL (12). O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado nem modificado, apenas selecionado entre as opções já solicitadas.
Sobre a marca
- Titular
- NUVITALI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 54.153.202/0001-00
- Data de depósito
- 19 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)