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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

ENGENHO DO COLONO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933895313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O termo CACHAÇA para assinalar aguardente de cana não pode ser registrado por ser Indicação Geográfica (Decreto nº 4.062/2001). Desta forma declare se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo Cachaça do conjunto. Observe que a parte subsistente do sinal não altere as caraterísticas principais do sinal requerido originalmente e que o conjunto seja registrável, não podendo infringir quaisquer outros dispositivos da LPI.

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Sobre a marca

Titular
ENGENHO DO COLONO LTDA - ME
52.876.310/0001-78
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2870Deferimento06/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2779Publicação09/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)