Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
ENGENHO DO COLONO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O termo CACHAÇA para assinalar aguardente de cana não pode ser registrado por ser Indicação Geográfica (Decreto nº 4.062/2001). Desta forma declare se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo Cachaça do conjunto. Observe que a parte subsistente do sinal não altere as caraterísticas principais do sinal requerido originalmente e que o conjunto seja registrável, não podendo infringir quaisquer outros dispositivos da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENGENHO DO COLONO LTDA - ME
- 52.876.310/0001-78
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)