Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
Terê Verduras HORTIFRUTI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Terê Verduras HORTIFRUTI
- Processo INPI
- 933893744
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizado o adendo "[comércio de produtos alimentícios]", para melhor adequação da especificação à classe.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)