Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
DARC AUTOMOTIVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RC DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
- 11.330.243/0001-04
- Data de depósito
- 17 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)