Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
NANO DAP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NANOFERT INOVACAO EM FERTILIZANTES FOLIARES COMERCIAL LTDA
- 49.647.171/0001-04
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)