Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
VIA POP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RURIK CONFECÇÕES - ME
- 23.475.059/0001-31
- Procurador ou escritório
- PATRIMONIO LEGAL CONSULTORIA LTDA
- Data de depósito
- 13 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)