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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

REI PORTAL DA CONSTRUÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
933824653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos sobre os itens "Argamassa de amianto" e "Cimento de amianto [fibrocimento]", visto que amianto é proibido no Brasil. Alternativamente, é possível excluir os itens considerados ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=509089&ori=1

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Sobre a marca

Titular
EDMILSON SALVADOR LOPES ME
14.684.519/0001-40
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2868Deferimento23/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2777Publicação26/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)