Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
REI PORTAL DA CONSTRUÇÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre os itens "Argamassa de amianto" e "Cimento de amianto [fibrocimento]", visto que amianto é proibido no Brasil. Alternativamente, é possível excluir os itens considerados ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=509089&ori=1
Sobre a marca
- Titular
- EDMILSON SALVADOR LOPES ME
- 14.684.519/0001-40
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)