Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
AB ARQUITETO DE BOLSO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UPIK - DECORAÇÃO DE INTERIORES LTDA
- 26.864.310/0001-48
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 10 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)