M MAXIMOS MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços reivindicados à época do depósito, notadamente, ?Comércio [através de qualquer meio] de amianto?, tendo em vista a proibição legal em vigor no território nacional da industrialização, comercialização e da distribuição do ?amianto?, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo-o pela comercialização de produto lícito ou outro serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS DE ROMA LIRA
- 42.450.382/0001-03
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)