Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
FERNANDA AGUIRRE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
FERNANDA AGUIRRE
- Processo INPI
- 933495331
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar do nome civil "FERNANDA AGUIRRE" o mesmo como marca, em favor de TODOS os requerentes do pedido de registro, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) e em vista do disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 2F CONSULTORIA
- 54.712.386/0001-93
- Procurador ou escritório
- Silva e Scherer Consultoria Jurídica e Empresarial
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)