Geleias da Bisa
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917560159 (BISA), Processo 829535640 (BISA) e Processo 829535659 (BISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GELEIAS DA BISA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 37.771.217/0001-05
- Procurador ou escritório
- BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2856IndeferimentoEsta publicação30/09/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)