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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

LIGGA ENERGY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

LIGGA ENERGY
Processo INPI
928637573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIGGA SERVIÇOS EM TELECOM S.A.
65.649.511/0001-84
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
11 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2774Sobrestamento05/03/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2710Publicação13/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)