Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
SOULCOCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROINDUSTRIA GF PARACURU LTDA
- 46.221.120/0001-10
- Procurador ou escritório
- Anmark Marcas
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)