SARAH DE ARAÚJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250407171 (29/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: R.A MENDES NEGOCIOS DIGITAIS Procurador: Maria Eduarda Rezende Aguiar Detalhes do despacho:A marca objeto da cessão não é a mesma informada na petição. Reapresente o documento de cessão tendo como objeto a mesma marca da informada na petição. Cabe ressaltar ainda que a cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos, nos termos do art. 135 da Lei 9279/96.
Sobre a marca
- Titular
- R.A MENDES NEGOCIOS DIGITAIS
- 21.680.262/0001-14
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)