Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
EDUCADOR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ARTEDORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
- 10.952.298/0001-93
- Procurador ou escritório
- K. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5- RPI nº 2856ExtinçãoEsta publicação30/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.