SUL TRAVEL VIAGENS E TURISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001800 (05/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5079129-93.2019.4.04.7100, que tramitava perante o juízo da 06ª VF / RS, transitou em julgado Acórdão que, reformando a sentença, declarou a nulidade do registro n° 903946017, referente à marca de serviço, ?SUL TRAVEL VIAGENS E TURISMO? e determinou o deferimento do pedido de registro nº 904104419, referente à marca de serviço ?SUL TRAVEL?. Processo INPI n° 52402.013396/2019-44.
Sobre a marca
- Titular
- SUL TRAVELS AGENCIA DE VIAGENS LTDA
- 04.962.774/0001-54
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9- RPI nº 2856JudicialEsta publicação30/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.