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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

TELECO TECO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
902597639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250390810 (23/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SISTEMA ON DE COMUNICAÇÕES LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS Cedente: PLANETA ALEGRIA COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES DE AUDIO E VIDEO LTDA.ME [BR] Cessionário: SISTEMA ON DE COMUNICAÇÕES LTDA; PLANETA ALEGRIA COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES DE AUDIO E VIDEO LTDA.ME

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Sobre a marca

Titular
PLANETA ALEGRIA COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES DE AUDIO E VIDEO LTDA.ME
07.697.771/0001-29
Procurador ou escritório
Lemark
Data de depósito
11 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2856PetiçãoEsta publicação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.