Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
Charlotte PÃES e TORRADAS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250350538 (29/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHARLOTTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- CHARLOTTE IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 79.081.527/0001-48
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2856RenovaçãoEsta publicação30/09/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.