Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
CAFEEIRA ZÉ DO FLOR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250349465 (28/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARMAZÉNS GERAIS FLOR DE MINAS LTDA ME Procurador: FABIO AKIYOOSHI JOGO
Sobre a marca
- Titular
- ZÉ DO FLOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.
- 10.471.130/0001-66
- Procurador ou escritório
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2856RenovaçãoEsta publicação30/09/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)