INNOCOLL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)42: Processo 501551621 (INNOKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Innocoll Pharmaceuticals Limited
- Data de depósito
- 3 de julho de 2021
Histórico de despachos
5- RPI nº 2856Designação (Madri)Esta publicação30/09/2025
Deferimento parcial de designação
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)