Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
Processo nº 940167425
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS EDUARDO DAVOLI LOPES ME
- 09.657.247/0001-50
- Data de depósito
- 24 de julho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2855ArquivamentoEsta publicação23/09/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal