Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
Processo nº 940155532
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2855ArquivamentoEsta publicação23/09/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal