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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

GRANITO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

GRANITO
Processo INPI
933897707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Adaptada a especificação para adequação à NCL(12)9 reivindicada, tendo sido retirado o item "PIX" (reivindicado como marca de terceiro), assim como os itens já contemplados pelo REG. 921268149 ? relativo a marca idêntica e pertencente ao mesmo titular (evitando-se infringência ao inc. XX do art. 124 da LPI).

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Sobre a marca

Titular
GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
22.177.858/0001-69
Procurador ou escritório
Madrona Advogados
Data de depósito
18 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)