Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
GRANITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adaptada a especificação para adequação à NCL(12)9 reivindicada, tendo sido retirado o item "PIX" (reivindicado como marca de terceiro), assim como os itens já contemplados pelo REG. 921268149 ? relativo a marca idêntica e pertencente ao mesmo titular (evitando-se infringência ao inc. XX do art. 124 da LPI).
Sobre a marca
- Titular
- GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
- 22.177.858/0001-69
- Procurador ou escritório
- Madrona Advogados
- Data de depósito
- 18 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)