Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
JOKAZA DA ECONOMIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação por meio da exclusão do termo "e semelhantes", por ser genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- 50.143.406 MARCIO ANTONIO HUMEL
- 50.143.406/0001-00
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)