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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

recuperação judicial na prática

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

recuperação judicial na prática
Processo INPI
933877668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito de atividade compatível com o serviço reivindicado "Universidade [serviço de educação]", nos termos do § 1º do art. 128 da LPI. Cabe observar que o requerente é Pessoa Física e solicita serviço cuja atuação é restrita a Pessoa Jurídica ("Universidade"). Alternativamente, caso não seja possível a comprovação do exercício da atividade em questão, o item poderá ser removido da especificação.

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Sobre a marca

Titular
P. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
16 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2875Arquivamento10/02/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)