JMA MERCADO E AÇOUGUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis comaatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito dopedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim,deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícitopara os produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados porpessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde quepassível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividadecomo, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas porConselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, materialpublicitário e de divulgação, entre outros.
Sobre a marca
- Titular
- I. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)