NANÊ!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932073700 (Naneh Decor), Processo 930925440 (NANE NEW STORE) e Processo 931380740 (NANNE Brandt). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- POLYFARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 46.166.678/0001-40
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2855IndeferimentoEsta publicação23/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)