Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
FECU NORT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROINDUSTRIAL FECUNORT LTDA
- 44.374.538/0001-31
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)