Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
Processo nº 933849540
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluído o parâmetro da Classe de Viena 27.1 (LETRAS OU ALGARISMOS QUE FORMEM FIGURAS GEOMÉTRICAS, INSCRIÇÕES EM PERSPECTIVA), para melhor adequação à imagem reivindicada.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)