Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
DiffArtry
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
- 42.457.796/0001-56
- Procurador ou escritório
- MARCIO RAPOSO & FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)