Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
HARMONIZE ESCOLA DE MÚSICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
HARMONIZE ESCOLA DE MÚSICA
- Processo INPI
- 933845073
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HARMONIZE ESCOLA DE MUSICA LTDA
- 46.423.824/0001-75
- Data de depósito
- 13 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)