Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
NAWÂN SUSHI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item genérico à classe solicitada: ?[Serviços de restaurantes para retirada, excluídos serviços de transporte e entrega de alimentos]?.
Sobre a marca
- Titular
- NAWAN RESTAURANTE E DELIVERY LTDA
- 53.984.026/0001-88
- Data de depósito
- 13 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)