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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito de atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do § 1º do art. 128 da LPI. Cabe observar que os requerentes são Pessoa Física e solicitam serviços de comércio de produtos que demandam a regularização da ANVISA (medicamentos, insumos farmcêuticos e dispositivos médicos). Ressalta-se que a mera comprovação quanto à participação da Pessoa Física em empresas que exercem atividades compatíveis com os serviços reivindicados no pedido de registro de marca não atende ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e, portanto, não será aceita como cumprimento.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)