Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
RENATA BRILHANTE STORE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimento quanto à divergência entre o nome da requerente e o nome ou apelido requerido como marca. A exigência se faz necessária visto que a palavra BRILHANTE também constitui sobrenome ? e o nome/apelido reivindicado pode corresponder a pessoa real, que não a requerente. Sendo esse o caso, a requerente deve apresentar autorização para o REGISTRO do nome RENATA BRILHANTE como marca, em seu favor.
Sobre a marca
- Titular
- R. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)