Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
INTERTRAVI PAVIMENTAÇÃO INTERTRAVADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERTRAVI PAVIMENTAÇÃO INTERTRAVADA LTDA
- 11.193.345/0001-25
- Procurador ou escritório
- PLENA GESTÃO DE ATIVOS INTANGIVEIS E CONSULTORIA LTDA
- Data de depósito
- 13 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)