Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
Roraimassa Indústria Química
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a licitude ou substitua o item considerado ilícito pela legislação brasileira, a saber: "cimento de amianto [fibrocimento]". OU Promova a sua substituição por produto correspondente e lícito.
Sobre a marca
- Titular
- RORAIMASSA ARGAMASSA E REVESTIMENTOS LTDA- ME
- 40.731.141/0001-07
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)