AGRO MARCAS E PATENTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade referente à "Serviços educacionais prestados por escolas", considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, bem como as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas como universidades, tendo em vista que o requerente é pessoa física (par. 1° do art. 128 da LPI). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoas físicas nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL 41, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
Sobre a marca
- Titular
- H. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)