Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
JÂNIA NUNES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JÂNIA NUNES
- Processo INPI
- 933809697
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- J. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MAGNITUDE MARCAS
- Data de depósito
- 11 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)