AURORA ESMALTERIA E BELEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome figurativa, conforme petição 850220089031, contida no processo 910410577, de titularidade de WHATSAPP LLC e, conforme petição 850240370357, contida no processo 911033769, de titularidade de Instagram LLC, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933479565 (Aurora Estética). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918642574 (SALÃO DA AURORA) e Processo 922034656 (AURORA ESTÉTICA E COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação,
Sobre a marca
- Titular
- AURORA ESMALTERIA E BELEZA LTDA
- 52.240.582/0001-87
- Data de depósito
- 11 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2855IndeferimentoEsta publicação23/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)